Segundo o Dipoa, “a normativa submete o produto a processo de pasteurização mediante tratamento térmico e outros procedimentos tecnologicamente adequados e suficientes para manter a qualidade e inoquidade da matéria-prima”. A composição de gordura láctea deve ser de, no mínimo, 45%, e o produto deve ser conservado e comercializado em temperatura entre zero grau e 5ºC para preservar as características.
Outra normativa publicada no DOU eleva de 30% para 50% a quantidade mínima de suco da fruta no néctar de uva. As duas medidas foram anunciadas pelos ministros do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas (PT-RS), e da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), durante a Expointer, em Esteio (RS).