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Pecuária

Governo cria 'guia' para frigoríficos lidarem com o coronavírus; entenda!

Ministérios da Agricultura, Saúde e Economia criaram documento onde orientam indústrias de carnes sobre medidas de prevenção, contenção e como lidar com casos suspeitos e confirmados da Covid-19

Os ministério da Economia, da Agricultura e da Saúde formalizaram nesta quinta-feira, 7, uma orientação com normas e procedimentos que devem ser respeitados por frigoríficos, em meio à pandemia do novo coronavírus.

Em documento, as pastas afirmam que as medidas têm como objetivo prevenir e diminuir o contágio da Covid- 19 nos ambientes de trabalho e manter o abastecimento alimentar, empregos e a atividade econômica. As orientações enviadas aos frigoríficos criam diversos protocolos para evitar a propagação do coronavírus, identificar possíveis casos e afastar trabalhadores com suspeita ou com a confirmação da doença.

De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, José Guilherme Leal, diante de questionamentos do Ministério Público do Trabalho sobre medidas adotadas para evitar contaminação e divergências entre esferas diferentes de poder, foi entendido que o melhor seria padronizar uma orientação geral para que os frigoríficos pudessem seguir recomendações.

“A gente entende que pela orientação do governo federal, construído pela secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e pela área da Saúde do governo, se as empresas seguirem o que está colocado [no documento], são as orientações tecnicamente corretas”, disse.

Orientação

Entre as medidas apontadas (a íntegra do documento está no fim da reportagem), estão o afastamento do trabalhador , por período mínimo de 14 dias, que apresentar sinais e sintomas da Covid-19 e busca ativa por parte da empresa para identificar contatos realizados pelo funcionário, com suspeita ou com o diagnóstico, na fábrica ou durante o transporte ao trabalho.

Além disso, o documento pede que trabalhadores sejam informados sobre eventuais afastamentos de colegas e que informem qualquer sintoma do coronavírus. No caso de contaminação de parentes próximos, o funcionário deverá ficar afastado das atividades por 14 dias, desde que apresente documentos comprobatórios.

As pastas ainda trazem uma série de medidas que o empregador deve ficar realizar durante o transporte de trabalhadores, sobre uso de equipamentos de proteção, atendimento médico especial e cuidados diferenciados com funcionários pertencentes ao grupo de risco.

Linha de produção

Já nas fábricas, a orientação é que exista um espaçamento de dois metros entre trabalhadores, que se utilize barreiras físicas de materiais impermeáveis. O documento pede ainda a adoção de medidas higienização a cada troca de trabalho, espaçamento de turnos, mudanças em refeitórios e bebedouros, ajustes em ar condicionado para circulação de ar e que seja evitado o trabalho em linha de produção em que um funcionário fique de frente para o outro.

Casos na Justiça

Nesta sexta-feira, 8, a Justiça acatou um pedido do Ministério Público e determinou a interrupção por 15 dias das operações de uma unidade da BRF em Lajeado (RS). A medida foi tomada depois de casos de Covid-19 entre funcionários da empresa.

Em outro caso, também foi acatado pedido do MP e decretada a suspensão parcial das atividades do frigorífico Minuano por 15 dias, também no município de Lajeado. Ali, para evitar risco de contágio entre os colaboradores da empresa, a Justiça determinou a redução de 50% da atividade humana na linha de produção no período.

Já em Passo Fundo (RS), a prefeitura voltou a interditar a unidade da JBS no município por 15 dias por entender que houve falhas no monitoramento da Covid-19. A medida, no entanto, contraria a decisão da Vara do Trabalho, que autorizou a retomada das operações no último dia 4. Em nota, a JBS refutou os argumentos da Vigilância Sanitária do município e afirmou que tem adotado todas as medidas de de prevenção necessárias para a proteção e segurança dos colaboradores, ações vistoriadas pela Justiça do Trabalho. A empresa declarou ainda que pretende tomar as medidas cabíveis para rever a interdição.

Confira o documento na íntegra:

 

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