Segundo o diretor de Programas do Ministério, Ênio Marques, a medida demonstra o reconhecimento dos avanços no sistema brasileiro de rastreabilidade e a retomada da confiança da UE em relação ao cumprimento das exigências de saúde animal por parte do Brasil. A intenção do Brasil é reduzir a burocracia no processo.
A solicitação de retirada da exigência de que a lista de fazendas habilitadas fosse publicada no diário oficial europeu (Diretiva 61) era uma reivindicação permanente do Brasil nos últimos anos. O impasse foi tema de inúmeras reuniões com a Direção-Geral de Saúde e Consumidores da Comissão Europeia (DGSanco, sigla em inglês), em Bruxelas.
Além da gestão da lista de fazendas habilitadas a exportar, as autoridades brasileiras ficarão responsáveis pela publicação da relação – que será atualizada a cada 15 dias – no site do Ministério da Agricultura. Os relatórios de auditoria não precisarão mais ser transmitidos para a Comissão Europeia.
Atualmente, 1.948 fazendas estão credenciadas a vender carne para o bloco. Somente as propriedades que cumprem as exigências da Instrução Normativa nº 17, que regulamenta o sistema brasileiro de rastreamento (Sisbov), podem ingressar no cadastro.