Segundo nota do Ministério da Agricultura, o objetivo da legislação antiga era estabelecer concentrações de minerais em produtos comerciais que garantissem aporte adequado de nutrientes para os animais. No entanto, diz a nota, muitos desses valores, que eram fixos e compulsórios, “se tornaram obsoletos, uma vez que novas tecnologias têm permitido a redução dos níveis de minerais nas dietas, sem comprometimento dos índices de produção, ou do estado de saúde dos animais”.
Os técnicos da coordenação de Fiscalização de produtos para Alimentação Animal (CPAA), do Ministério da Agricultura, explicam que a alteração está embasada em referências técnico-científicas, como estudos que comprovam o uso eficaz de minerais quelatados (orgânicos) e de leveduras em níveis inferiores aos previstos na portaria. “Esses produtos apresentam maior disponibilidade, melhor absorção e maior aproveitamento dos minerais orgânicos pelos animais, permitindo a redução no nível de inclusão na sua fabricação”, diz a nota.
Outra vantagem apontada na mudança da regra diz respeito à redução da contaminação ambiental, “uma vez que os estudos atestam que os níveis de minerais eliminados pelas fezes dos animais são consideravelmente menores”. Os técnicos observam que no caso das rações para bovinos houve atualização da legislação em 2004, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 12. A norma permite o registro de produtos com níveis inferiores aos previstos, desde que comprovada cientificamente a eficácia dos novos teores, proporcionando desta forma flexibilidade aos limites estabelecidos.