Com vencimento no dia 30 de setembro, o decreto que prorroga por mais seis meses o benefício fiscal para o setor lácteo tem por objetivo manter o crédito fiscal presumido de ICMS de 4% na compra de leite para a produção de derivados no Rio Grande do Sul. De acordo com o secretário da Fazenda, Odir Tonollier, a medida tem por objetivo dar mais competitividade a produtos do Estado que tem o leite como matéria-prima e protege a economia local de Estados, como Santa Catarina, que continuam concedendo crédito fiscal presumido às saídas de produtos resultantes da industrialização de leite.
? Desta forma, evitamos que o Rio Grande do Sul fique limitado a servir apenas como fornecedor de matéria-prima, pois a medida beneficia pequenas e grandes empresas que processarem seus derivados dentro do Estado, promovendo assim, a cadeia do leite ? avaliou o secretário de Estado da Fazenda, Odir Tonollier.
Indústrias têxteis
Mantém a redução da base de cálculo do ICMS, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 7%, nas saídas de mercadorias da indústria têxtil. Prorrogado por 12 meses, o benefício valerá para saídas realizadas por estabelecimento industrial ou comercial atacadista, desde que as mercadorias sejam destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário.
Com o decreto, que venceria no dia 30 de setembro, o Governo do Estado equipara a carga tributária aplicada no Rio Grande do Sul com a aplicada em outros Estados, especialmente Santa Catarina e São Paulo. Desta forma, concede melhores condições de competitividade às empresas situadas no Estado, promovendo o crescimento da indústria têxtil gaúcha.
A renovação de benefícios sazonais equivalentes objetiva manter a competitividade dos produtos gaúchos e está fundamentada no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27/01/89 – que permite ao Poder Executivo conceder benefício fiscal ou financeiro semelhante ao outorgado por outra unidade da Federação, visando a proteger a economia do Estado.
Cadeia produtiva da reciclagem
Quanto às indústrias da cadeia produtiva da reciclagem de papel, o decreto prorroga por um ano a redução da taxa de ICMS, beneficiando catadores e indústria por meio de compensação tributária para as empresas gaúchas na compra de aparas obtidas a partir da reciclagem do papel: 17% de redução do ICMS sobre o valor das aquisições do mês.
O benefício minimiza as dificuldades do setor papeleiro, cuja queda do preço da celulose e, consequentemente, do preço das aparas de papel, inviabilizou uma remuneração mínima aos coletores dos lixões. Sua manutenção é um estímulo à industrialização de papel reciclado e também às atividades relacionadas à cadeia produtiva de coleta de sucatas uma vez que a reutilização de papel tem reflexos positivos nos aspectos ecológico e social. No Rio Grande do Sul, cerca de 70 mil famílias (em sua maioria, catadores) integram a cadeia produtiva da reciclagem e ajudam a movimentar a economia gaúcha.
Setor pneumático
Concede às indústrias do setor de pneumáticos localizadas no Rio Grande do Sul, o adiamento do pagamento do ICMS nas importações de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagens utilizados na fabricação de pneus e assemelhados. A medida integra o Protocolo de Intenções assinado com a empresa Borrachas Vipal S/A, participante da empresa Fate Pneus do Brasil S/A, para a implantação de um complexo industrial no município de Guaíba para a fabricação de pneus.