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Governo de São Paulo concede regime especial para apropriação e uso de crédito do ICMS para frigoríficos

Medida atende pedido de empresários do setor, que ameaçavam fechar unidades no EstadoOs frigoríficos instalados no Estado de São Paulo terão regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O decreto que permite a concessão foi assinado nesta terça, dia 27, pelo governador Geraldo Alckmin. A medida atende ao pedido de empresas do setor, que afirmam encontrar dificuldades na ação, em função de dívidas da chamada "guerra fiscal" e ameaçam fechar unidades no Estado. A definição sobre a questão tributá

Com a publicação do decreto, os estabelecimentos que realizam saídas internas de carne e demais produtos resultantes do abate de aves, gado e leporídeos poderão requerer à Secretaria da Fazenda a concessão de regime especial, com afastamento da vedação relativa aos débitos decorrentes da questão tributária. 

Alckmin também assinou decreto que estende benefícios de crédito outorgado para produtores de leite longa vida, iogurte e leite fermentado. Quando as mercadorias são produzidas em seu próprio estabelecimento, os fabricantes de laticínios já têm direito a crédito outorgado de ICMS de 14% (leite longa vida) ou 12% (iogurte e leite fermentado) na saída dessas mercadorias para destinatários localizados no Estado de São Paulo. A assinatura do decreto prorroga esse benefício, que se encerraria ao final deste ano, até 31 de dezembro de 2013.

Além disso, tais fabricantes também terão direito ao crédito outorgado caso a mercadoria tenha sido produzida sob encomenda em estabelecimento de outro contribuinte localizado em São Paulo, desde que os insumos utilizados na fabricação da mercadoria tenham sido fornecidos pela empresa que realizou a encomenda. Nessa hipótese, o crédito somente será admitido em relação às saídas internas das referidas mercadorias promovidas pela empresa.

Incentivos ao setor agropecuário foram também estendidos por meio de decreto. A lista de produtos do setor se amplia com a inclusão de mais 12 produtos. A medida assinada foi autorizada por meio de convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A partir da publicação do decreto, estes produtos passam a ter isenção do ICMS para saídas internas e redução da base de cálculo desse imposto nas saídas interestaduais.

A medida inclui na lista de produtos beneficiados a casca de soja, quando destinada à alimentação ou ração animal, os condicionadores de solo e substratos para plantas, torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado e borra de carnaúba e cinzas. Além disso, os resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria prima na fabricação de insumos para a agricultura, também serão beneficiados com a assinatura do decreto.

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