O governador do estado São Paulo, Geraldo Alckmin, deve vetar o projeto de lei que instituiu a “Segunda Sem Carne” em órgãos públicos. Uma fonte próxima do governo afirmou que a medida será barrada por Alckmin devido ao grande impacto que a aprovação geraria na economia.
De acordo com a assessoria do governo, o projeto ainda não foi encaminhado para aprovação e o prazo para avaliação é de 15 dias úteis a partir da data do recebimento da proposta.
Em nota, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo afirmou que faz gestões de políticas públicas buscando orientar o produtor rural a aumentar a produtividade sem agredir o meio ambiente, assim como informar a população para que esta avalie e decida o que é ideal para sua saúde.
O órgão revelou ainda a importância da proteína animal na alimentação e nutrição da população e a relevância da atividade relacionada à produção agropecuária para fomentar o desenvolvimento econômico.
Entenda o caso
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou na quarta-feira, dia 27, o projeto de lei que institui a “Segunda Sem Carne” em órgãos públicos do estado. Se aprovada, a proposta proíbe servir nesse dia da semana qualquer proteína animal e derivados em restaurantes e similares que ofereçam refeições em organismos públicos e escolas. A proibição não se aplica a hospitais públicos e unidades de saúde.
A lei é de autoria do deputado estadual Feliciano Filho (PSC-SP). Segundo nota enviada por sua assessoria, a lei da “Segunda Sem Carne” dará à população paulista a oportunidade para refletir sobre “a aflição dos animais nos abatedouros e lembrar que, como nós, eles também têm direito a uma vida livre de sofrimento”.
Segundo o deputado, o objetivo da lei é chamar a atenção da sociedade sobre as consequências do consumo de carne e de seus derivados. “São várias questões como o direito dos animais, a crise ambiental, o aquecimento global, a perda de biodiversidade, as mudanças climáticas e as diversas doenças que afligem a população humana, incluindo doenças cardiovasculares, doenças crônicas degenerativas, colesterol elevado, diversos tipos de câncer e diabetes, conforme tem sido apontado por Orgãos de Saúde Pública”, diz o texto.
O descumprimento da lei acarretaria multa de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – o que corresponde a R$ 7.521 até 31 de dezembro de 2017 –, dobrando o valor para cada reincidência. Com a mudança do valor da Ufesp em 2018 (dos atuais R$ 25,07 para R$ 25,70), a multa passaria para R$ 7.710.
Veja o posicionamento de algumas entidades ligadas ao setor de carnes: