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A GTA eletrônica será expedida por sistema informatizado, utilizado pelo Serviço Oficial, cujas informações serão transmitidas à uma base de dados única, imediatamente após a emissão. A e-GTA deverá conter as seguintes informações: origem (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do produtor rural, nome do produtor rural, município e Estado) e o destino, com as mesmas informações citadas.