Com a nova regra, a legislação vigente – IN n° 17, de 3 de agosto de 2010 – terá outra alteração. A coleta de material para testes diagnósticos deverá ser efetuada no ponto de ingresso do animal. A colheita, o acondicionamento e o envio das amostras para os laboratórios oficiais ou credenciados pertencentes à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários deverão atender às exigências dispostas na norma atual.
O Departamento de Saúde Animal (DSA) também poderá autorizar outros pontos de ingresso – além dos aeroportos internacionais de Viracopos e de Guarulhos -, considerando a infraestrutura para recebimento de animais vivos. Os procedimentos para o transporte das aves até o local de quarentena serão definidos pelo Ministério da Agricultura.
Tratando-se de importação com o objetivo de comercialização, deverão ser cumpridas as exigências zoossanitárias aplicáveis às aves em quarentena no País, ou seja, o período de isolamento precisa ser cumprido na EQC.