No acordo, coordenado pelos procuradores da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes (MPF/AC) e Daniel César Azeredo Avelino (MPF/PA), a empresa afirma que não adquirirá gado de áreas embargadas por órgãos de fiscalização ambiental, de desmatamento ilegal e de áreas indígenas.
? Esse termo vai garantir o cumprimento pela empresa de todas as obrigações legais, de forma que suas atividades não venham de nenhuma forma a contribuir para o desmatamento ilegal da Amazônia ou para a exploração do trabalho escravo. A empresa está adotando compromissos que demonstram sua responsabilidade sócio-ambiental ? declarou o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes.
A partir de maio de 2012, a JBS só poderá comprar carne de quem apresentar o cadastro ambiental rural ou a licença ambiental para o uso econômico da propriedade rural. A partir de setembro de 2012, a JBS poderá comprar carne apenas de quem já tiver ambos os documentos, cadastro ambiental rural e licenciamento ambiental.
O acordo faz uma ressalva para as propriedades que tenham dado entrada em pedido de regularização e cujo processo já esteja em andamento por pelo menos quatro meses sem a decisão final do órgão ambiental.
? A JBS será muito rígida no cumprimento desse acordo. A gente espera que a lei seja cumprida por todos, pois não adianta fazer um esforço como esse de forma isolada se os pecuaristas optarem por vender para frigoríficos que não estão legalizados ? disse o assessor jurídico da JBS, Francisco de Assis e Silva.
A Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos do Ministério Público Estadual, Patrícia de Amorim Rêgo disse que as negociações continuam para que as demais empresas façam o acordo.
? Esse momento é importante porque demonstra claramente que é possível comercializar carne de maneira legal. Nós gostaríamos de fazer um apelo aos demais frigoríficos demandados para que também façam o acordo ? disse a Procuradora.
O termo firmado ainda contém itens que possibilitam que a JBS comercialize com produtores que tenham assinado acordos com os órgãos ambientais para a continuidade da comercialização em suas áreas durante sua regularização. Também poderá haver comercialização normal com fornecedores que tenham conseguido decisão judicial ou administrativa que os absolvam de irregularidades ou haja a opção, por parte do fornecedor, pelo programa de regularização previsto em lei.
O compromisso assinado pelas partes tem validade nacional, com exceção do Estado do Pará e do Mato Grosso, onde continuarão valendo os TACs específicos assinados com os respectivos Ministérios Públicos estaduais. Caso o acordo judicial seja descumprido, a JBS pagará a multa prevista em lei, ou seja, R$ 500 por cada quilo de carne comercializada. Outros frigoríficos arrolados na ação civil pública também podem procurar o Ministério Público para assinatura de acordo.