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CONFIRMAÇÃO

Justiça decide que exportação de bois vivos para abate não fere legislação brasileira

Por unanimidade, desembargadores do TRF-3 entendem que regulação existente garante bem-estar animal

embarque de gado vivo
Foto: Karlos Geromy/Secap

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, nesta quarta-feira (19), que a exportação de animais vivos para abate não viola a legislação brasileira. Por 3 votos a 0, os desembargadores da corte determinaram a reforma da sentença de primeiro grau que havia proibido a exportação em todos os portos do país.

A corte julgou um recurso da União, que alegou que o transporte de animais vivos não estaria “intrínseca e inerentemente” relacionado a maus-tratos. A procuradoria federal também apontou que a regulação existente já é suficiente para disciplinar o assunto.

O julgamento no TRF-3 começou em dezembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista. Naquela ocasião, o desembargador Nery Júnior já havia votado favoravelmente às exportações.

“A decisão do TRF3 de reverter a sentença é acertada. Trata-se de uma discussão de questões estruturais, em que a mera proibição de exportação não seria capaz de atingir a solução pretendida e, também, causaria uma série de outros problemas na cadeia produtiva”, afirma o advogado Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, que representou a Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ) na ação.

“A exportação de animais vivos, além de ser uma demanda de mercado, já é fortemente regulamentada e está sujeita à fiscalização pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) em todas as suas várias etapas, além da vigilância sanitária dos países que recebem as cargas vivas”, acrescenta Diamantino, que sustentou oralmente no processo.

A ação foi aberta pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que em abril de 2023 conseguiu o veto à exportação. O juiz federal Djalma Moreira Gomes entendeu que os animais são titulares de direitos e que, por isso, merecem proteção jurídica.

O magistrado, entretanto, ressalvou que a sentença só seria colocada em prática se fosse confirmada pelo TRF3. “A presente sentença não produz efeitos até que a matéria seja apreciada pelo TRF da 3ª Região”, escreveu o magistrado na ocasião.

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