O leite pasteurizado tipo A precisa ser produzido, beneficiado e envasado em estabelecimento denominado “granja leiteira”. O tipo B é produzido em estábulo leiteiro e beneficiado e envasado em usinas de beneficiamento ou entreposto-usina.
Nos dois casos, os locais devem atender a uma série de exigências estruturais, de higiene e de controles, inclusive em termos de sanidade do rebanho, e deve ser registrado no serviço de inspeção.
Leite tipo C
Há cerca de cinco anos, o leite tipo C também não é mais encontrado no mercado. O conceito remetia ao leite produzido nas fazendas leiteiras e beneficiado e envasado nas usinas de beneficiamento e entrepostos usinas. Este tipo de leite não possuía limites de qualidade para o produto cru. O leite C foi elaborado em um período em que a grande maioria do leite brasileiro era transportada em latões, sem refrigeração.
Com a publicação da Instrução Normativa número 51, de 2002, sobre o estabelecimento de padrões de qualidade para todo o tipo de leite cru, a implantação da refrigeração do leite na propriedade e a coleta a granel, o leite C perdeu o sentido de existir. Atualmente, o leite que não se classifica como A ou B é denominado apenas como leite pasteurizado, conforme a assessoria de imprensa do Ministério da Agricultura.
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