A IN 62 alterou a IN 51 e passou a vigorar em 1º de janeiro, estabelecendo um novo cronograma para os padrões de qualidade e extinguindo os regulamentos técnicos do leite tipo B e C, mantendo apenas os do leite tipo A e do leite cru refrigerando. Como houve maior rigor da legislação sobre os parâmetros, os valores da Contagem de Células Somáticas (CCS) e da Contagem Bacteriana Total (CBT) do produto cru refrigerado ficaram semelhantes aos que eram válidos para o leite tipo B na IN 51, o que motivou a exclusão.
O assessor técnico da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Bruno Lucchi, aponta que, apesar da baixa produção do tipo B, existe um mercado aquecido do produto em determinadas regiões do Brasil, como é o caso de São Paulo, que conta com cerca de dois mil produtores e 12 empresas que trabalham no setor. Em sua opinião, com o prazo de dois anos, o segmento poderá se adaptar às mudanças e pensar em um diferencial para o produto.
– A extinção abrupta do leite tipo B pela IN 62 poderia causar prejuízos econômicos a muitos produtores e indústrias. O prazo de dois anos para transição foi uma sábia decisão do Mapa – argumenta.
A IN 62 foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro e define exigências como a Contagem de Células Somáticas (CCS) e a Contagem Bacteriana Total (CBT) para medir a qualidade do leite. Pela IN, os limites são de 600 mil células por mililitro de leite de CCS e 500 mil Unidades Formadoras de Colônia (UFC) por mililitro para CBT e já valem para os produtores das regiões Sul e Sudeste.
Para o Nordeste e o Norte, esses limites passam a valer em 2013. A instrução normativa prevê que, até 2016, esses índices deverão ser de 400 mil células somáticas por mililitro e 100 UFCs por mililitro para o Centro-Sul, enquanto Norte e Nordeste devem alcançar estas metas em 2017.