Os réus Paulo Cesar Bernstein, Fabiana Machado da Silva Nilson, Luciano Antonio Nilson, Walter Roberto Krukowski, Amauri Rempel, Angélica Rempel, Marcia Bernardi, Michel Adriano Schinatto e Paulo Cesar Ruhmke deverão comparecer periodicamente em juízo, no prazo e condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar suas atividades e não poderão se ausentar da Comarca sem comunicar previamente o juízo.
Conforme o relator do processo, desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, embora se trate de crime grave, as condições atuais indicam a possibilidade de os réus responderem em liberdade. O magistrado também explicou que o Posto de Resfriamento Rampel e Cogheto Ltda já foi lacrado, que os contratos com os funcionários foram suspensos, alguns rescindidos, e os caminhões apreendidos, impedindo reiteração criminosa do grupo.
O relator também informou que, por decisão liminar do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Jorge Mussi, foram revogadas as prisões preventivas dos co-réus Arino Adalberto Adami e Ângelo Paraboni Filho. Também foram libertas, por decisão da 4ª Câmara Criminal na sessão de julgamento do dia 26/3/2015, as co-rés Cristiane Biazus e Daniela Tamanho, impondo tratamento isonômico a todos os acusados.
A prisão excepcional se estende por mais de 100 dias. Ainda que razoável frente à diversidade de réus e complexidade do processo, o alongamento da instrução somado à alteração da situação fática, permite a concessão da liberdade, afirmou o relator. Os desembargadores Ivan Leomar Bruxel e Rogério Gesta Leal acompanharam o voto do relator.