O Ministério da Agricultura publicou nesta quarta-feira, dia 23, instrução normativa que estabelece os procedimentos a serem adotados por agroindústrias leiteiras interessadas em utilizar créditos presumidos do PIS-Cofins.
O benefício fiscal está previsto no Programa Leite Saudável e será concedido a laticínios que apresentarem projetos de assistência técnica e melhoria da qualidade de produtos lácteos.
Em vigor desde 1º de outubro, o Programa Leite Saudável garante que as agroindústrias recuperem 50% da contribuição de 9,25% do PIS-Cofins incidente sobre a venda do leite in natura. Para serem beneficiados, os estabelecimentos devem destinar 5% desses recursos a projetos de investimento nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa 45.
Nos quase três meses de vigência do programa, mais de 100 projetos já foram enviados ao ministério, num total de R$ 89,8 milhões contabilizados na forma de créditos presumidos de PIS-Cofins.
Esses documentos serão analisados pelos técnicos e, caso se enquadrem no padrão estabelecido pela instrução normativa, poderão se habilitar a receber o benefício.