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Governo do Espírito Santo sanciona lei para fortalecer indústria de leite

Cerca de 15 mil pecuaristas serão beneficiados pela nova legislação. A mudança atinge especificamente o longa vida, em recipiente de até dois litros

Fonte: Pixabay

O governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, sancionou na sexta, dia 18, a lei que altera a alíquota de ICMS do leite UHT vindo de outros estados e comercializados no ES, de 12% para 17%. A medida visa a fortalecer a indústria local.

A alteração atende a um pedido da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) e da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB-ES). A mudança atinge especificamente o leite longa vida, em recipiente de até dois litros. Para as demais operações será mantida a alíquota atual de 12%.

Hartung explicou que o Governo do Estado conseguiu avançar em duas frentes para o fortalecimento da pecuária leiteira. Ele relembrou que o Espírito Santo conseguiu no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a aprovação da convalidação de incentivos fiscais – crédito presumido – aos produtores e, hoje, sanciona a lei que garante competitividade ao segmento.

“Ficava difícil o produtor capixaba penetrar nos mercados vizinhos por conta das barreiras, e o mercado local estava desguarnecido. Essa medida garante isonomia competitiva aos nossos produtores. Esse é um debate delicado porque são interesses diferentes, mas conseguimos organizar e atender cooperativas e laticínios do estado”, ponderou Paulo Hartung.

Beneficiados

A alteração na lei atinge aproximadamente 15 mil produtores. Na região Sul, a mudança na alíquota vai beneficiar diretamente cerca de seis mil produtores. A pecuária leiteira destaca-se por proporcionar renda mensal durante todo o ano para os produtores, o que favorece a permanência das famílias no meio rural.

Além disso, segundo dados do Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura Capixaba (Pedeag), o leite, a carne e os seus derivados produzidos no estado são, majoritariamente, destinados ao abastecimento do mercado consumidor interno.

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