Lei do Leite: punição por produto fraudado incluirá os transportadores

Em texto anterior do projeto da legislação, quem transportasse leite adulterado não pagaria multa

Durante reunião para elaboração do texto para o projeto de lei sobre produção e comercialização do leite, nesta quinta-feira, dia 29, entidades ligadas à cadeia de lácteos no Rio Grande do Sul decidiram que, havendo irregularidades no produto, os estabelecimentos de processamento, os postos de refrigeração de leite e os transportadores responderão solidariamente às infrações previstas na lei.

Segundo o secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios (Sindilat), Darlan Palharini, essa inclusão é fundamental para coibir infrações. 

Pelo texto anterior, os transportadores identificados em uma situação irregular apenas seriam desclassificados pela empresa, e o governo do estado os excluiria da habilitação para o transporte de leite, não sendo responsabilizados monetariamente se cometessem alguma infração.

O debate para definição do texto do projeto contou com representantes da Secretaria Estadual de Agricultura, IGL, Farsul, Fetag e Ministério Público Estadual. Segundo o coordenador do debate, deputado estadual Gabriel Souza, a nova redação será encaminhada na próxima terça-feira, dia 3, à Casa Civil. 

A expectativa é de que em 10 dias, o projeto final, que deverá se chamar Lei do Leite, seja apresentado à Assembleia Legislativa em regime de urgência, garantindo assim a votação no plenário ainda neste ano.