As instruções normativas 76 e 77 que modificam regras importantes de produção, transporte e armazenamento de leite cru começaram a valer nesta quinta-feira, dia 30. Em nota, o Ministério da Agricultura informa as INs abrangem desde a organização da propriedade rural, suas instalações e equipamentos, até a formação e capacitação dos responsáveis pelas tarefas cotidianas, o controle sistemático de mastites, da brucelose e da tuberculose.
As normas mantêm o padrão de contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural de 300 mil unidades por mililitro, vigente desde julho de 2014. Produtores que ultrapassarem, por três meses consecutivos, o nível aceitável deixarão de fornecer para laticínios.
“Diante dos dados de qualidade obtidos pela Rede Brasileira de Laboratórios de Controle de Qualidade de Leite (RBQL), a situação atual ainda não permite uma redução de padrão, sendo necessária a adoção de outras ações para avançar nos índices de qualidade”, disse na nota Ana Lúcia Viana, diretora de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária.
- Leite: preço pago ao produtor sobe pela quinta vez consecutiva em maio, diz Cepea
- Girolando: a raça que mudou a produção de leite no Brasil
Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana foi estabelecido em 900 mil unidades por ml, para que o leite, após o transporte, mantenha a qualidade obtida na origem.
Segundo o presidente do Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Rio Grande do Sul (Sindilat-RS), Alexandre Guerra, o Ministério da Agricultura levou em conta a regra europeia, o que não pode ser aplicado no estado. “Na Europa, o volume de leite produzido por agricultor é maior, mas, por aqui, não. Temos que coletar leite de muitos produtores para encher um caminhão, o que faz com que muitas vezes o produto demore para chegar à indústria”, pondera o dirigente.
O setor industrial reconhece que a medida serve para trazer mais qualidade ao produto, porém, acredita que deveria ter mais tempo para se adaptar às mudanças. “Não vemos problema em cumprir o regramento, mas esperávamos um período de transição. Isso foi solicitado ao Ministério da Agricultura quando a lei foi redigida”, diz Guerra.
Milene Cristine Cé, auditora fiscal federal agropecuária do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul, lembra que o limite de contagem bacteriana total foi estabelecido em novembro do ano passado. “Os efeitos práticos serão vistos a partir de novembro de 2019, quando teremos uma média. Só então notificaremos ou multaremos as empresas em que a medição ficar fora dos padrões”, diz a auditora.
“Para atender este padrão, é necessário que os estabelecimentos revisem a sua logística de coleta, as condições dos tanques dos caminhões transportadores, e os procedimentos de higiene deles. São procedimentos que visam amenizar a multiplicação bacteriana e fornecer produtos de maior qualidade ao consumidor”, disse Ana Lúcia.
Outra mudança importante diz respeito à temperatura do leite na chegada à indústria, que passou de 10ºC para 7ºC. Em casos excepcionais, em que o processo enfrente problemas nas estradas ou desastres naturais, o limite será estendido a 9ºC.
A Comissão Técnica Consultiva do Leite (CTC/Leite), a ser criada com a participação dos integrantes da Câmara Setorial do Leite e Derivados e das secretarias do ministério, vai acompanhar a aplicação das normas.