NA CÂMARA

Projeto de lei proíbe venda de leite em pó importado e reidratado

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Leite em pó
Foto: Prefeitura Municipal de Mococa-SP

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23, que proíbe empresas de importar leite em pó e transformá-lo em leite líquido para venda no mercado nacional

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Apresentado pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC), o texto estabelece como punição para as empesas que descumprirem a medida:

  • multa de até R$ 1 milhão; e
  • suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.

Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida. Para esses casos, o texto prevê ainda o pagamento de subsídio a produtores brasileiros a fim de reduzir os impactos da medida.

Importações de leite em pó

A autora afirma que o mercado brasileiro vem apresentando desequilíbrios por conta de importações de leite em pó a preços muito baixos de países do Mercosul.

“Atualmente, o Brasil enfrenta um aumento significativo nas importações de leite em pó, o que tem impactado negativamente os produtores nacionais devido à concorrência com o leite reconstituído”, reiterou a relatora, deputada Ana Paula Leão (PP-MG). O parecer dela foi favorável à proposta. 

“Ao proteger os produtores nacionais da concorrência desleal com produtos importados, incentivamos o desenvolvimento rural e a manutenção de empregos no setor agropecuário”, acrescentou.

Ana Paula Leão destaca ainda que o leite fluido reconstituído a partir de leite em pó importado pode não seguir os mesmos padrões de qualidade e controle sanitário exigidos para os produtores nacionais.

“Isso pode resultar em uma disparidade na segurança alimentar e na qualidade do produto oferecido ao consumidor brasileiro”, disse. 

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.