O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta segunda-feira, 17, no Diário Oficial da União, a instrução normativa nº 80, aprovando regulamento técnico que fixa os padrões de identidade e os requisitos de qualidade para o soro de leite e o soro ácido, nas formas líquida, concentrada e em pó, destinados ao consumo humano. A norma entra em vigor em 1º de setembro
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Segundo o Mapa, o regulamento era aguardado pelo setor privado e por serviços de fiscalização porque classifica e estabelece as características sensoriais, físico-químicas e microbiológicas do soro de leite, bem como as condições de tempo e temperatura de acondicionamento, conservação e transporte do produto.
O soro de leite é obtido no processo de fabricação de queijos e outros produtos lácteos. Durante anos foi descartado pelas indústrias de laticínios junto às águas residuais ou destinado à alimentação animal. O descarte na natureza tem grande potencial poluidor, podendo gerar problema ambiental.
“O soro de leite atualmente é valorizado pelo seu teor nutricional, com alto índice de cálcio e pela presença de proteínas de fácil digestibilidade. Cerca de 55% dos nutrientes do leite, tais como a lactose, gordura, minerais e proteínas, ficam retidos no soro”, afirma a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) do ministério, Ana Lucia Viana.
Produtos com registro técnico passam a ser registrados automaticamente, sem a necessidade de avaliação prévia pelo Dipoa, proporcionando redução no número de análises de registros.