Nesta quarta-feira (18), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto destinado a fortalecer a cadeia produtiva do leite no Brasil.
O texto, que será publicado nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União, altera o Decreto nº 8.533/2015, modificando as condições para a utilização dos créditos presumidos de PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins concedidos no âmbito do Programa Mais Leite Saudável.
O decreto é uma resposta às reivindicações do setor, que enfrenta desafios devido à queda nos preços do leite e ao aumento dos custos de produção.
Na assinatura do decreto, o presidente Lula ressaltou que a medida beneficia os produtores de leite do Brasil.
“Muitas famílias de agricultores familiares, no Brasil, que vivem da produção de leite in natura devem ser beneficiados”
O texto permite que agroindústrias, laticínios e cooperativas de leite utilizem créditos presumidos do PIS/Pasep e Cofins para a compra de leite in natura utilizado como insumo de seus produtos lácteos.
O percentual de crédito permitido é de 50% do valor a que as empresas têm direito.
As empresas podem utilizar o valor desses créditos para compensar tributos federais ou para ressarcir-se em dinheiro.
O setor produtivo pediu que os laticínios que importarem produtos lácteos passem automaticamente ao regime tributário regular, sem benefício fiscal. Nesse regime, as empresas podem compensar apenas 20% dos créditos, e não 50% concedidos dentro do Mais Leite Saudável.
A medida faz parte de um pacote do governo de socorro aos produtores, afetados pelos preços baixos do produto e pelo aumento nas importações.
Texto entra em vigor 90 dias após a publicação do decreto.