Os estabelecimentos notificados com irregularidades estão localizados em Pará de Minas, Lagoa Formosa, Luz, Ponte Nova, Rio Casca, Arinos e Pitangui, locais considerados polos de avicultura no Estado ou que possuem bovinos criados em sistema de semiconfinamento. Essas regiões possuem normalmente, grande oferta e comércio ilegal de produtos que contenham proteína ou gordura de origem animal (cama de frango).
São subprodutos de origem animal, a cama de frango, farinha de sangue, de carnes e ossos, de resíduos de açougue, dejetos de suínos, sangue e derivados, entre outros. Eles são proibidos por lei na alimentação de ruminantes e trazem sérios prejuízos aos produtores rurais e a bovinocultura estadual e nacional. A proibição é uma determinação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e acontece desde 1996.
O principal motivo da proibição desses produtos é o risco que oferecem à sanidade do rebanho nacional. Podem causar a “Vaca Louca”, doença que pode ser transmitida através de uma proteína chamada prion, presente em animais infectados. Esse prion pode estar presente na cama de frango, visto que as aves podem se alimentar de produtos que contenham proteína e gordura de origem animal. É esse o motivo da proibição do uso do produto.
Recentemente, o Ministério da Agricultura informou que 27 bovinos foram abatidos em Mato Grosso por terem se alimentado com a chamada cama de aviário.