Ministério da Agricultura aprova regras para importação do kiwi produzido em Portugal

Requisitos foram publicados no Diário Oficial da UniãoO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabeleceu os requisitos fitossanitários para a importação de kiwi produzido em Portugal. As regras estão descritas na Instrução Normativa nº 19, publicada nesta quarta, dia 15, no Diário Oficial da União. A norma representa uma garantia de que os frutos exportados do país europeu são de qualidade e estão livres de doenças que oferecem riscos à agricultura brasileira.

De acordo com a legislação, o produto a ser importado deverá estar isento de restos vegetais e impurezas. O material deve vir acompanhado de certificado fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) de Portugal.

No documento deverão constar as declarações de que o envio encontra-se livre de pragas. Também deverá constar que o produto foi tratado por meio de exposição ao frio ? em temperatura de 0ºC, durante um período mínimo de 14 dias ? para o controle de insetos sob supervisão oficial.

? Os requisitos indicados para importação de kiwi de Portugal foram indicados por meio de um minucioso estudo de Análise de Risco de Pragas (ARP), para permitir que o Brasil importe os frutos de forma segura, minimizando os riscos de introdução de novas pragas que podem vir hospedadas neles ? explica o chefe da Divisão de Análise de Risco de Pragas do Ministério da Agricultura, Jefé Leão Ribeiro.

Pelas regras do Ministério da Agricultura, os frutos serão inspecionados no ponto de ingresso e poderão ter amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária em laboratórios oficiais ou credenciados. Caso sejam encontradas pragas, a organização de proteção fitossanitária de Portugal será notificada e o Brasil poderá suspender as importações até a revisão da análise de risco de pragas. Além disso, a norma estabelece que o país de origem comunique ao Brasil qualquer ocorrência de nova espécie nociva (praga) naquele território.