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Ministério da Agricultura define regras para comercialização de sardinhas

Requisitos devem facilitar o controle do peixe em conserva e garantir produtos de melhor qualidade para os consumidoresO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nessa terça, dia 12, no Diário Oficial da União, as normas técnicas que definem a identidade e as características mínimas de qualidade que devem apresentar as conservas de sardinhas para a sua comercialização. Os requisitos constam da Instrução Normativa nº 22.

A legislação determina os ingredientes permitidos na composição do produto, os tipos de líquidos de cobertura que podem ser utilizados (óleo, molho de tomate e salmoura, por exemplo) e as classificações previstas, de acordo com a forma de apresentação ? descabeçada e eviscerada (sem as vísceras), filé, pedaço e ralada.

O documento esclarece também os requisitos para o processamento de sardinhas em conserva e o nível máximo permitido de histamina no produto final. A substância é produzida naturalmente por alguns tipos de pescado e pode causar reações alérgicas se estiver presente em grande quantidade. Uma tabela de defeitos fixa os índices toleráveis nas embalagens e no conteúdo, para que o alimento possa ser consumido.

? Esse regulamento técnico oferecerá amparo para as análises e permitirá uma fiscalização mais efetiva dos mecanismos de produção, além de ser um instrumento importante para a garantia de produtos de melhor qualidade, que servirá como um guia detalhado para as indústrias ? destaca o chefe da Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados do Ministério da Agricultura, Paulo Humberto de Lima Araújo.

Nas conservas de sardinha, a carne deve constituir, no mínimo, 50% em relação ao peso líquido declarado. O produto final precisa estar isento de microrganismos capazes de se desenvolverem nas condições normais de armazenagem, distribuição e comercialização. Também não deve conter nenhuma substância que possa constituir em perigo para a saúde do consumidor.
 

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