A ação tem como objetivo coibir a ilegalidade e os desvios de uso de agrotóxicos. Os primeiros números mostram que foram apreendidos 34.828 litros de produtos sem registro em São Paulo e 8.188 litros em Goiás, os dois Estados que participaram da fase piloto do programa. Os dados mostram, ainda, a instauração de 15 inquéritos e a representação contra seis empresas. Todas as denúncias encaminhadas foram acolhidas por, pelo menos, uma instância do Ministério Público Federal.
Segundo o coordenador-geral de Agrotóxicos do Ministério da Agricultura, Luis Eduardo Rangel, um diagnóstico realizado pela Aenda ? por meio de denúncias das indústrias legalizadas ? serviu de base para a identificação de empresas e agricultores que utilizam produtos sem registro.
? O projeto é um reforço às ações de fiscalização já promovidas pelas esferas públicas. A intenção é reduzir essas atividades, consideradas crimes ambientais. A ideia é promover medidas sistemáticas em parceria com outras instituições ? salienta.
O Ministério da Agricultura também realiza ações para reprimir a prática de contrabando em regiões mais suscetíveis à entrada de produtos sem controle. Para coordenar e estruturar a fiscalização, a pasta também realiza anualmente o Encontro de Fiscalização e Seminário Nacional sobre Agrotóxicos.
Nos próximos meses, o Ministério da Agricultura vai divulgar uma orientação técnica sobre a utilização incorreta de defensivos. O objetivo é oferecer aporte de informações e documentos que contribuam na instrução dos procedimentos do Ministério Público Federal.
Agrotóxicos
Desvios de uso de agrotóxicos ocorrem quando produtos registrados para uma finalidade específica, como saneante ou fertilizante, são utilizados em situação diferente da especificada, como o controle de pragas, por exemplo. A fraude pode ser cometida pelo agricultor, pela revenda ou pela indústria fabricante, e todos estarão submetidos às sanções aplicáveis.
A base legal da regulação dos agrotóxicos no Brasil é a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989 e o decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que a regulamentou.
As categorias de produtos são agrotóxicos, inseticidas de uso veterinário, fertilizantes, agrotóxicos de uso não-agrícola, produtos fitossanitários com uso aprovado em agricultura orgânica, saneantes ou desinfetantes de uso domésticos e produtos para jardinagem amadora.
Para se informar sobre a aplicação de cada produto, o interessado pode consultar os bancos de dados do Ministério da Agricultura.