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Ministério da Agricultura restringe trânsito de animais em seis Estados

Medida deve proteger área em estudo para ampliação da zona livre de febre aftosaO Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) restringiu a partir desta quinta, dia 17, o ingresso de animais vivos susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos nos seis Estados envolvidos no inquérito soroepidemiológico para avaliação de circulação do vírus da doença. Alagoas, Ceará, Maranhão, a parte centro-norte do Pará, Pernambuco e Piauí - classificados como médio risco - não poderão receber bovinos, búfalos e derivados provenientes de outras Unidades ou parte des

O objetivo da determinação é reduzir possíveis riscos de introdução do vírus na área em estudo para que o Brasil possa ampliar a zona livre de aftosa com vacinação no final do ano.

Estão excluídos do inquérito soroepidemiológico, no Estado do Pará, os municípios de Afuá, Breves, Faro, Gurupá, Melgaço, Terra Santa; as partes do município de Chaves localizadas na região do Rio Croarí e ainda as ilhas deste município; a região localizada à margem esquerda do Paraná do Rio Juriti Velho e toda a região do Rio Mamurú, na divisa com o Amazonas. Os Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Roraima, Amapá e Amazonas (exceto parte dos municípios de Lábrea e de Canutama e as cidades de Boca do Acre e Guajará que já são classificados como livre de aftosa com vacinação) – considerados de alto e de médio risco – também não participam do processo.

Os ingressos nas áreas envolvidas no inquérito soroepidemiológico para avaliação de circulação do vírus da febre aftosa deverão cumprir uma série de requisitos (previstos na Instrução Normativa nº 44, de 2 de outubro de 2007). Segundo o diretor do Departamento de Saúde Animal (DSA) do Mapa, Guilherme Marques, os bovídeos precisarão ser quarentenados e submetidos a exames sorológicos antes de ingressarem na região sob inquérito. A divisa dos estados também receberá barreiras de fiscalização.

— Os serviços veterinários estaduais correspondentes devem adotar os procedimentos necessários para o devido cumprimento das medidas definidas, considerando que o não atendimento comprometerá o pleito em questão — alerta Marques.

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