Entre as salvaguardas solicitadas estão seguro saúde e a cessão de cestas básicas por 12 meses a cada trabalhador demitido. O MPT pede também o pagamento de uma compensação financeira de três salários mínimos por empregado dispensado, além de um salário por ano trabalhado, bem como garantir a preferência na contratação em caso de reativação dos postos de trabalho.
A multa de R$ 50 milhões deve ser destinada a instituições e órgãos públicos que atuam em defesa de trabalhadores em Presidente Epitácio, caso o pedido seja acatado pelo juiz. O MPT alega que a JBS realizou as demissões “de forma arbitrária”, sem que houvesse uma negociação coletiva com a entidade sindical representativa, o que desrespeitaria artigos da Constituição, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e das normas internacionais ratificadas pelo Brasil.
– A demissão em massa realizada nos moldes praticados pelo frigorífico deve ser considerada como abusiva. A medida adotada pelo frigorífico, nos moldes em que se deu, violou os mais básicos direitos dos trabalhadores e prejudicou toda a sociedade. Isto porque a demissão em massa não foi precedida de negociação coletiva com o sindicato laboral a fim de resguardar os interesses sociais – justifica a procuradora Renata Botasso, na ação.
Após o fechamento da unidade e antes do ajuizamento da ação, o MPT instaurou um inquérito para apurar as demissões. Na apuração, a procuradora se reuniu com representantes da JBS e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Presidente Prudente e iniciou as negociações. Segundo o MPT, o sindicato propôs a extensão do aviso prévio, do seguro desemprego e do pagamento de cestas básicas por um ano.
A JBS recusou os pedidos e ofereceu como contraproposta a concessão de quatro cestas básicas por trabalhador demitido e a oportunidade de transferi-los para unidade em outro Estado. Em assembleia, a proposta foi recusada. Em nota, a JBS informou que não recebeu até o momento qualquer tipo de citação de ação proposta pelo MPT em decorrência das demissões realizadas pela companhia na unidade.
– A empresa ressalta, no entanto, que segue a legislação trabalhista vigente, que todos os colaboradores desligados foram devidamente indenizados de acordo com a CLT e que foram observados todos os trâmites junto ao sindicato e ao Ministério Público do Trabalho para negociação de condições mais benéficas que as estipuladas em lei. Dessas negociações, não houve consenso; a JBS encontra-se aberta a negociação como sempre esteve em todos os casos – informou a empresa.