A intenção do governo é ampliar a quantidade de serviços de inspeção locais equivalentes ao federal, mantendo as garantias de segurança e inocuidade dos alimentos. As mudanças na legislação foram publicadas, nesta terça, dia 26. Com a adesão ao sistema, Estados, municípios e consórcios estarão aptos a qualificar indústrias locais a comercializar sua produção em todo o país.
Os Estados e municípios interessados em ingressar no sistema podem requisitar uma visita técnica do Ministério da Agricultura no momento do pedido de adesão. Com isso, os inspetores veterinários do Serviço de Inspeção Federal vão orientar os profissionais dos governos locais antes de auditar os serviços de inspeção. Nessa visita técnica, os inspetores do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) indicam como deve ser feito o plano de trabalho para adesão ao sistema, que inclui quesitos como controle de documentos e procedimentos de inspeção.
Outra mudança é o foco da auditoria realizada pelo Ministério para avaliar a equivalência dos serviços de inspeção.
? Vamos nos fixar mais na avaliação do serviço e na qualidade dos produtos, em vez de dar prioridade à vistoria da estrutura das indústrias. A responsabilidade de inspecionar os estabelecimentos fabricantes de alimentos será dos serviços de inspeção locais ? explica o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura, Luiz Carlos Oliveira.
Também será função dos serviços locais indicar quais serão as indústrias que vão participar do sistema. Os serviços de inspeção que aderirem ao sistema podem incluir novas empresas depois do reconhecimento de equivalência pelo Ministério da Agricultura, para posterior homologação também feita pelo ministério. A exigência de veterinários oficiais em todas as indústrias de produtos de origem animal também foi alterada. Agora, Estados e municípios precisam comprovar a presença desse profissional nos estabelecimentos que constarem no sistema.
A legislação publicada, ainda estabelece que as auditorias de manutenção no sistema, realizadas anualmente, em casos de consórcios de municípios devem ser feitas pelos serviços de inspeção estaduais. Hoje, o mesmo procedimento já ocorre com municípios incluídos no SISBI-POA. Para os Estados participantes, as inspeções anuais são conduzidas pelo Ministério da Agricultura.
Outro ponto importante na intensificação do Sistema de Inspeção de Produtos de Origem Animal é a criação de um mecanismo de combate e eliminação do abate informal e clandestino de animais, estimado em mais de 40% das carnes bovina e suína produzidas no país hoje.
Principais alterações na norma do sistema de inspeção animal:
? Estados e municípios que pedirem adesão ao sistema podem requisitar visita técnica do Ministério da Agricultura. Fiscais federais vão orientar profissionais dos serviços de inspeção locais;
? Foco central da auditoria federal passa a ser a capacidade dos serviços de inspeção locais e a qualidade dos produtos em vez da estrutura das indústrias;
? Estados e municípios devem comprovar a presença de veterinários oficiais nas indústrias incluídas no sistema e não mais em todos os estabelecimentos de produtos de origem animal.