? Será necessário comprovar a vacinação, por meio de atestado emitido por médico veterinário cadastrado no serviço oficial ? explica Bárbara Rosa, coordenadora-substituta do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Nas regiões em que não se aplica a vacina, como é o caso de Santa Catarina, é preciso realizar dois testes diagnósticos que comprovem a ausência da doença. A medida foi publicada na terça-feira, 18 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU), na Instrução Normativa n° 2 (ao lado), e tem validade até 31 de dezembro de 2015.
Segundo Rosa, a exigência da entrada de fêmeas de até dois anos em propriedades certificadas ou em certificação oriundas exclusivamente de fazendas também certificadas foi apontada como um dos entraves à adesão à certificação.
? A indústria láctea alega que os estabelecimentos leiteiros adquirem muitos animais nessa faixa etária para reposição e, até o momento, não existem propriedades certificadas em número suficiente para suprir essa demanda ? informa Rosa.
Como a certificação é voluntária, e o sucesso do programa de brucelose depende da adesão do maior número de propriedades, o objetivo da medida é solucionar esse problema.
A partir do dia 1º de janeiro de 2016, o ingresso de bezerras de até 24 meses em propriedades certificadas ou em certificação como livre de brucelose, volta a ser regido pelo artigo 54 da Instrução Normativa nº 6, de 2004. O texto contém o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).