A portaria n° 106, de 3 de julho de 2014, estipulou o prazo de 30 de julho para os ajustes, sendo que a inadequação até este prazo vai impedir o laboratório de obter credenciamento junto ao Ministério e de realizar os procedimentos.
Assim, por precaução, a orientação é para que os proprietários de equídeos (cavalos, burros, mulas e jumentos) que pretendem transitar com esses animais realizem o exame de sangue para a constatação da negatividade da doença antes do final do mês. O exame libera a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para a participação em provas de laço, rodeios, exposições, comitivas, cavalgadas e feiras agropecuárias.
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– O exame fica pronto 48 horas após a entrega da amostra no laboratório, por isso, o produtor ou responsável pela tropa deve estar atento para que a coleta seja feita até 28 de julho, para que o resultado fique pronto dentro do prazo e ele tenha mais 60 dias, que é a validade do exame para transitar com o animal.
Tinoco ressalta ainda que a amostra de sangue no animal deve ser coletada sempre por médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado onde atua:
– Esse profissional é o responsável pela veracidade das informações prestadas na requisição do exame encaminhado ao laboratório.
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