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Normativa adia obrigatoriedade de adequação em parâmetros de granjas

Novo prazo para cumprimento das normas agora é 6 de dezembro de 2012Após um longo período de discussões e reavaliação de parâmetros e prazos entre os setores público e privado, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SDA/MAPA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (04/12) a Instrução Normativa (IN) 59. 

Entre os principais pontos da publicação está a prorrogação do prazo de obrigatoriedade para a substituição de telas em estabelecimentos avícolas de reprodução que estejam fora das conformidades da nova legislação.  O novo prazo para a adequação vence em 6 de dezembro de 2012.  O adiamento implica, no entanto, na exigência de adoção de medidas em prol da biossegurança e manejo previstas na própria normativa. 

A normativa publicada define alterações para a IN 56, que “estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução e Comerciais”, segundo sua própria descrição, e que determinaria como prazo final para a adequação das granjas exatamente a data de 4 de dezembro.

Dos parâmetros constantes na nova IN, destacam-se as definições de padrões de piso,malhas das telas de proteção, cercas de isolamento e outros itens que visam aprimorar as barreiras para a introdução e disseminação de agentes de doenças.

Segundo o vice-presidente técnico e científico da União Brasileira de Avicultura (UBA), Antônio Guilherme Castro, houve uma intensa negociação entre Ministério, associações e membros da cadeia produtiva para a harmonização de pontos em que setores público e privado divergiam. 

A nova Instrução Normativa do Ministério da Agricultura pode ser conferida diretamente no Diário Oficial da União (DOU), pelo site https://portal.in.gov.br/in.

 

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