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– É o pescador que tem que fazer esta nota? Ou é o destino final, que vai ter que ter esta nota? A instrução, quando é publicada, já está valendo. Vai ter penalidade se ele for pego sem esta nota? Não tem prazo para se adequar. Então o ministério lança uma instrução e não dá prazo pro pescador se adequar – questiona a presidente da Associação Litorânea de Pesca Extrativista Classista do Estado de São Paulo (Alpesc), Izaura Martins dos Santos Bilro.
Na peixaria, pescado fresco não precisa do registro de inspeção. O empresário Emanuel Andrade tem as notas fiscais dos peixes e frutos do mar que comercializa e pelos documentos, pode saber a procedência dos produtos que são fiscalizados por Ibama, Polícia Ambiental e Vigilância Sanitária.
– Já é bem fiscalizado. Para a gente é bom, porque sabemos de onde vem o produto e que ele é bom – diz Andrade.
Já o presidente do Sindicato dos Armadores de Pesca de São Paulo acredita que as novas exigências são benéficas para o setor.
– Desde que a embarcação, desde que o armador, produtor, esteja devidamente legalizado eu não vejo nenhum problema de colocar na nota fiscal o número do RGP da embarcação. A menos que uma embarcação tenha tido produção e ela esteja produzindo de forma ilegal – afirma José Ciaglia.