A medida integra uma das diretrizes básicas da Plataforma de Gestão Agropecuária do Ministério da Agricultura (MAPA) criada com o objetivo de melhorar a qualidade e o acesso às informações para toda a sociedade agropecuária, além de uniformizar e informatizar os processos de trabalho, atendendo melhor as exigências dos mercados compradores internacionais e nacionais.
– É um ganho enorme para o sistema de Defesa Animal, pois cobre todo o território nacional, do extremo norte ao extremo sul. Todos integrantes da cadeia produtiva ganham com a modernização: do produtor rural, ao exportador, inclusive nosso serviço oficial, que passa a ser mais desburocratizado, mais seguro e desonera os trâmites operacionais – afirma o secretário de Defesa Agropecuária do MAPA, Décio Coutinho.
A entrada em vigor das e-GTAs atende o prazo concedido pela Instrução Normativa nº 35 de outubro de 2014, que diz que este tipo de guia é obrigatória para movimentação interestadual e trânsito interestadual com destino a estabelecimento sob Inspeção Federal de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal em um prazo de seis meses a partir da data do documento.