As regras, publicadas nessa sexta, dia 20, no Diário Oficial da União (DOU), foram discutidas entre os países que integram o bloco econômico. Com a normativa, o Brasil passa a seguir os mesmos requisitos dos outros países do Mercosul para importar, de qualquer país, embriões ovinos coletados in vivo.
De acordo com o texto, toda importação desse tipo de produto deverá estar acompanhada de Certificado Veterinário Internacional, emitido pela Autoridade Veterinária do país exportador, que atesta o cumprimento dos requisitos.
O país exportador também deverá elaborar o modelo de certificado que será utilizado para a exportação desses embriões ovinos aos países do Mercosul, incluindo as garantias zoosanitárias que constam na resolução para aprovação prévia pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
De acordo com Alberto Gomes, chefe da Divisão de Trânsito Internacional da Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (DTI/CTQA/Mapa), a Resolução GMG Nº 48/14 é a primeira do Mercosul que contempla os requisitos para a importação de embriões ovinos coletados in vivo.
– É importante para padronizar os requisitos zoosanitários junto ao Mercosul – destaca.