Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Novas regras para importação de embriões ovinos entram em vigor em maio

Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta, dia 20A importação de embriões ovinos coletados in vivo seguirá, a partir de 18 de maio deste ano, os requisitos zoosanitários adotados pelos países do Mercosul. A Resolução GMC nº 48/14, que trata desta questão, foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional pela Instrução Normativa Nº 4. 

As regras, publicadas nessa sexta, dia 20, no Diário Oficial da União (DOU), foram discutidas entre os países que integram o bloco econômico. Com a normativa, o Brasil passa a seguir os mesmos requisitos dos outros países do Mercosul para importar, de qualquer país, embriões ovinos coletados in vivo.

De acordo com o texto, toda importação desse tipo de produto deverá estar acompanhada de Certificado Veterinário Internacional, emitido pela Autoridade Veterinária do país exportador, que atesta o cumprimento dos requisitos.

O país exportador também deverá elaborar o modelo de certificado que será utilizado para a exportação desses embriões ovinos aos países do Mercosul, incluindo as garantias zoosanitárias que constam na resolução para aprovação prévia pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com Alberto Gomes, chefe da Divisão de Trânsito Internacional da Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (DTI/CTQA/Mapa), a Resolução GMG Nº 48/14 é a primeira do Mercosul que contempla os requisitos para a importação de embriões ovinos coletados in vivo.

– É importante para padronizar os requisitos zoosanitários junto ao Mercosul – destaca.

Sair da versão mobile