Vários pecuaristas se unem e logo após a ordenha encaminham o leite para um tanque, que no prazo de três horas resfria e conserva a bebida a temperatura de quatro graus centígrados. Depois, o produto é encaminhado para o beneficiamento em caminhões de refrigeração.
Entre as novas regras, estão noções de higiene do local e das pessoas que manejam o produto, além da preocupação com o ambiente onde é instalado o tanque. Para que o governo conheça quem produz o leite consumido no País, a partir de agora, as indústrias vão ser responsáveis por cadastrar os produtores junto ao Serviço de Inspeção Federal.
? É responsabilidade da empresa o cadastro não apenas do proprietário do tanque, mas de todos que estão participando daquele consórcio do tanque. Então, se o tanque tiver 20, 30 ou 50 participantes tem que ter o cadastro no SIGSIF de todos eles ? afirma o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), Nelmon Oliveira.
A norma técnica também elimina a figura do intermediário, que tinha margem de lucro superior à do pecuarista. Agora, somente o produtor rural poderá ser dono de tanque comunitário.
As usinas são em último caso, responsáveis pela matéria prima que utilizam, por isso, ficaram com a tarefa de inspecionar os tanques comunitários e orientar os produtores rurais.
? As empresas que compram o leite do tanque comunitário têm a obrigação de treinar e capacitar os funcionários ? acrescentou Oliveira.
As regras entrarão em vigor em seis meses e as empresas que não cumprirem as orientações estão sujeitas a multas de até R$ 16 mil.