Operação Semana Santa 2020, realizada pelo Ministério da Agricultura para identificar se a espécie de pescado vendida corresponde ao descrito na rotulagem, mostrou que 94,8% dos produtos sob a fiscalização do Serviço de Inspeção Federal (SIF) estão em conformidade. O índice é superior ao detectado no ano passado (93,9%).
A fiscalização coletou 231 amostras de produtos nacionais e importados em 17 estados e no Distrito Federal. Nos importados, não foi detectada nenhuma análise fora do padrão.
O objetivo da operação é atestar a qualidade dos produtos nacionais e importados vendidos em atacados e supermercados. Por meio da análise do DNA, é possível verificar se o pescado foi substituído por outros de menor valor, caracterizando a fraude econômica da troca de espécies (quando o peixe embalado é diferente daquele informado no rótulo do produto).
O secretário de Defesa Agropecuária, José Guilherme Leal, explica que foram analisadas amostras de 16,5% dos estabelecimentos registrados no SIF que produzem pescado e, a cada ano, a porcentagem de conformidade é maior. “Em 2015, no primeiro ano da operação, tivemos 73% de conformidade, hoje identificamos 94,8%. Observa-se uma redução de mais de 5 vezes da porcentagem de não conformidades inicial, o que é um ótimo indicativo de que as fraudes estão diminuindo. Vamos incentivar cada vez mais este tipo de fiscalização, pois pretendemos reduzir ao máximo esse tipo de fraude que prejudica o consumidor brasileiro”, afirma.
A operação deste ano foi a que abrangeu o maior número de estados desde que foi iniciada em 2015. Das 231 amostras, 199 foram provenientes de 48 estabelecimentos SIF, 57 amostras provenientes de 38 estabelecimentos estrangeiros habilitados a exportar para o Brasil, 31 amostras de estabelecimentos sob Inspeção Estadual e Distrital (SIE/SID Dipova) e uma amostra de estabelecimento sob Inspeção Estadual com selo SISBI-POA.
A operação contou com a participação de 90 servidores públicos do SIF, dentre eles auditores fiscais federais agropecuários, agentes de inspeção e técnicos de laboratório oficial do ministério. Os exames de DNA foram realizados no Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de Goiânia (LFDA-GO).
As ações de coleta foram realizadas nos dias 3 e 16 de março no comércio varejista e atacadista dos estados de Amazonas, Pará, Mato Grosso, Pernambuco, Ceará, Bahia, Rio Grande do Norte, Goiás, Tocantins, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e no Distrito Federal. Já as amostras de produtos importados são oriundas de estabelecimentos localizados na Argentina, China, Chile, Equador, Noruega, Portugal, Peru e Taiwan.
Penalidades
Para cada resultado não conforme identificados nos estabelecimentos sob SIF, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) abrirá um processo administrativo para a apuração da infração. Medidas cautelares também poderão ser aplicadas às empresas, tais como a suspensão de expedição dos produtos do estabelecimento até a total regularização do processo produtivo, além de terem que recolher os produtos adulterados.
Os estabelecimentos poderão solicitar a contraprova dos exames e apresentar sua defesa. Se for comprovada a fraude, as sanções vão desde multa, suspensão da atividade, interdição e até o cancelamento do registro do SIF.
Inspeção estadual
A operação também coletou amostras de estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Estadual (SIE). Neste caso, 38,7% foram consideradas não conformes, ou seja, o pescado que estava embalado não correspondia com o que estava declarado no rótulo. O índice é superior ao encontrado em 2019 (38%) e com reincidência de algumas empresas, caracterizando a fraude econômica.
“Os resultados das amostras com inspeção estadual serão encaminhados aos estados, para ciência e adoção de providências junto àqueles que estão fraudando o consumidor brasileiro”, explica a diretora do Dipoa, Ana Lúcia Viana.