O Paraná é considerado área livre de febre aftosa com vacinação desde o ano 2000. A imunização dos animais deve ser comprovada pelos produtores, mediante entrega da nota fiscal de compra da vacina e do formulário do comprovante nas unidades veterinárias da Secretaria da Agricultura, até 31 de maio.
Ainda conforme o órgão, no comprovante de vacinação deve ser relacionada corretamente a quantidade de animais existentes na propriedade e de animais vacinados, por sexo e por idade. Mesmo que não possua bovinos ou búfalos com até 24 meses de idade, o produtor deve prestar informações sobre o rebanho em uma unidade veterinária da Secretaria da Agricultura. Os produtores que têm poucas cabeças de gado na propriedade podem se associar aos vizinhos para compra conjunta da vacina, mas a comprovação deve ser individual, conforme informa a Defesa Sanitária Animal da Secretaria.