O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou nesta terça (10) que, a partir de agora, viajantes e tripulantes estão autorizados a entrar no Brasil com produtos de origem animal que tragam na bagagem, como queijos, salames e doces de leite. A decisão foi instituída pela ministra Kátia Abreu por meio de instrução normativa que tem como objetivo a melhora no processo de fiscalização, que terá foco em produtos de maior risco.
Os produtos que estão autorizados se dividem nos seguintes grupos:
– Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
– Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
– Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
– Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
– Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
– Produtos de origem animal para ornamentação.
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Luis Rangel, a falta de regulamentação era o que impedia o ingresso dos produtos no país. “Apenas os processados de origem vegetal eram liberados. Fizemos o alinhamento aos procedimentos internacionais de trânsito de bagagens. Isso não trará nenhum prejuízo para a defesa agropecuária”, disse.
De acordo com o ministério, para entrar no território nacional os produtos devem estar acondicionados em sua embalagem original de fabricação, com rotulagem que possibilite a sua identificação.
A fiscalização em portos, aeroportos, postos de fronteira e aduanas especiais é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Mapa. O trabalho de inspeção evita a entrada de pragas que possam causar danos ao meio ambiente.