A contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização de produtos rurais entre pessoas físicas é mais conhecida como Funrural. A tributação de 2,1% sobre o valor bruto das operações é cobrada, entre outras negociações, na venda de gado magro entre pecuaristas. Na venda de 10 animais a R$700,00 cada, por exemplo, o produtor terá que recolher R$ 147,00.
Este imposto gera polêmica. O setor questiona a legalidade do tributo e quer que a justiça suspenda a cobrança. Na última semana, a Acrissul protocolou um mandado de segurança com este objetivo e enquanto não há uma definição sobre o assunto, a entidade decidiu entrar com uma ação declaratória contra o seguro social.
De acordo com o presidente da associação, Chico Maia, a ação declaratória visa proteger os produtores que decidirem pagar o imposto. A orientação é para que o contribuinte deposite em juízo os valores referentes ao tributo. Assim, em caso de deferimento do mandado de segurança, os recursos poderão ser restituídos mais rapidamente. Diante desta polêmica, a Acrissul enfatiza: este é o momento para o setor se mobilizar e lutar pela extinção do Funrural.
? A CNA deveria encabeçar este movimento em prol da classe produtora ? diz Chico Maia.
O assessor jurídico da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado (Famasul), Carlo Daniel Coldibelli Francisco, concorda que o depósito em juízo é a recomendação mais segura para ser seguida pelos produtores que questionam a cobrança do Funrural. O advogado também esclarece um ponto que, segundo ele, gera muita confusão: o percentual exato referente ao tributo.
? O valor da Contribuição Previdenciária é de 2,1%, e a Contribuição Sindical é de 0,2%. Como as duas cobranças são feitas na mesma guia, muitos produtores acreditam que o valor total (2,3%) refere-se ao mesmo imposto, o que não é verdade ? explica o assessor jurídico.