? Não compro nada com adulteração, para não pagar pelo gelo ? conta o aposentado Roque Rodrigues.
As constantes reclamações de consumidores insatisfeitos por pagarem pelo gelo que vem junto com a carne fizeram com que o governo federal tomasse medidas para reforçar o que está na lei. Além das informações básicas do produto, como origem, prazo de validade e data de fabricação do peixe congelado, o produto vendido a granel terá que ser acomodado em bandejas, e nas etiquetas deve constar o real peso líquido do pescado.
Quem não compra produtos congelados porque muitos estabelecimentos comerciais não informam o peso líquido na embalagem, descontando a quantidade de água, vão poder colocar com segurança no carrinho pelo menos os pescados. Com a medida, o Ministério da Justiça pretende intensificar a fiscalização e estimular que os consumidores denunciem onde são vendidos produtos irregulares.
? O pescado congelado é vendido glaciado exatamente para a sua conservação. É importante, mas também é importante que o consumidor pague pelo pescado e não pela água, gelo. Por isso é importante o peso líquido desse pescado e é importante que conste esse peso nas embalagens do produto ? explica Laura Mendes, do Ministério da Justiça.
De acordo com o Ministério da Agricultura, que fiscaliza as indústrias, a empresa é responsável por informar o comerciante da quantidade de gelo que vai embutido no produto.
? O supermercado ou a peixaria vai ter que receber da empresa que ele comprou a quantidade média de gelo que possui aquele produto, ele vai ter que fracionar e reembalar o produto descontando essa quantidade de gelo que está lá ? finaliza o fiscal Federal Agropecuário Lúcio Akio Kikuchi, da Divisão de Inspeção de Pescado e Derivados do Ministério da Agricultura.