A largada das embarcações que têm autorização para operar a pesca de arrasto de piramutaba será permitida a partir da zero hora do dia 16 de novembro. Para efeito de fiscalização, as medidas de malhas das redes – especificadas na legislação que trata das autorizações – deverão ser consideradas entre nós opostos, da malha esticada.
Durante o período de defeso, de 15 de setembro a 15 de novembro de 2009, a pesca de outras espécies que não estejam sob controle, as 16 embarcações da frota devidamente permissionadas, que já operam na pesca de arrasto de piramutaba, deverão obrigatoriamente obter a Permissão Provisória de Pesca no Ministério da Pesca e Aquicultura.