Para o autor da lei, o deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), o projeto visa assegurar aos pescadores eventuais um direito de pesca tradicional e milenar para o seu consumo próprio como maneira de economia familiar.
– O segmento da pesca eventual hoje tem um grande número de trabalhadores, aposentados e familiares, que individualmente ou em regime de economia familiar, fazem dessa atividade seu hobby habitual, ou meio principal de vida. Hoje, essas pessoas estão proibidas de ir ao mar para suprir as necessidades básicas de sua família que, muitas vezes, não dispõe de uma fonte de renda – disse o deputado.
Pelo texto, as normas e procedimentos para essa inscrição serão de responsabilidade do Ministério da Pesca e Aquicultura. Qualquer pessoa poderá se inscrever no RGP como pescador eventual. Para a inscrição, serão consideradas as seguintes condições: aposentadoria de qualquer natureza, maiores de 18 anos e pescadores que comprovarem que não há qualquer atividade econômica não relacionada diretamente com a atividade de pesca.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.