JUSTIÇA

Pescador leva multa de R$ 15 mil por pescar em local proibido

De acordo com o MPF, o pescador desrespeitou a legislação que proíbe a prática da pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha

No início de junho, um pescador foi condenado pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, no litoral sul do Rio Grande do Sul, a pagar uma multa de R$ 15 mil por pescar em local proibido.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o pescador desrespeitou a legislação em vigor que proíbe a prática da pesca na modalidade emalhe em áreas situadas até cinco milhas de distância da costa gaúcha, entre janeiro e fevereiro de 2015.

Por causa da infração, o MPF solicitou o pagamento de indenização por danos ambientais.

Durante sua defesa, o réu afirmou que nunca atuou como mestre da embarcação.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que, no âmbito ambiental, o princípio do poluidor-pagador é o fundamento primordial, segundo o qual “aquele que obtém lucro com uma atividade é responsável pelos riscos ou desvantagens dela decorrentes”.

Dessa forma, a indenização é devida simplesmente pelo fato de existir a atividade que causou o dano, independentemente de culpa ou dolo.

A Justiça do RS destacou que o réu é o proprietário da embarcação que realizou a pesca ilegal, portanto, beneficiou-se economicamente dessa atividade ilícita, o que o torna responsável por ela.

Os depoimentos de analistas ambientais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) comprovaram a responsabilidade civil do réu.

O juiz concluiu que essa prática prejudicou o ecossistema marinho e os pescadores que exercem a atividade de forma regular, e julgou a ação procedente.

Para determinar o valor da indenização, ele levou em consideração a multa ambiental de R$ 35 mil já imposta ao réu, fixando, na sentença, o pagamento de R$ 15 mil, que serão destinados a projetos que beneficiem a região.