Eles receberão uma carteira provisória, válida por um ano, para ter direito de exercer a atividade pesqueira. Sem esse documento, podem ter o pescado apreendido. Durante o período probatório e no ano seguinte, os pescadores não terão direito ao seguro-defeso, benefício no valor de um salário mínimo pago nos períodos de proibição da atividade. A carteira profissional de pescador será concedida um ano depois do pedido do registro provisório.
O ministro da Pesca e Aquicultura, Altemir Gregolin, disse em entrevista coletiva que as novas exigências visam a proteger “aqueles que têm na pesca a sua verdadeira fonte de renda e reduzir as possibilidades de fraudes”. A medida vai facilitar a elaboração do Registro Geral da Pesca (RGP), que terá informações sobre todas as categorias de profissionais e atividades ligadas ao setor, “permitindo a inscrição apenas dos verdadeiros pescadores”, segundo Gregolin.
Quem solicitar a carteira provisória deverá no ano seguinte apresentar notas fiscais de venda do pescado (uma por mês, no mínimo) e terá também que recolher contribuição previdenciária, para ter direito à carteira profissional de pescador.
Até então, os pescadores recebiam de imediato do ministério a carteira definitiva. Quem já tem o registro de pescador profissional deverá cumprir as mesmas exigências quanto à inscrição na Previdência Social e à apresentação de notas mensais de venda do pescado, para atualizar sua carteira.
Aquele que pede o documento pela primeira vez tem de apresentar declaração de entidade representativa da categoria, reconhecida pelo ministério ou por dois pescadores profissionais cadastrados na Previdência Social, atestando que exerceu o ofício nos últimos 12 meses.
O Ministério da Aquicultura e Pesca vai cruza informações com os ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social para conhecer quem realmente exerce a atividade pesqueira, o que, de acordo com Gregolin, é importante para acabar com a “concorrência desleal e predatória” decorrente da atividade exercida por pessoas não registradas.