O projeto (PLS 423/2009) estabelece que, na pesca em parceria, o pescador se associa ao dono do barco por cotas-partes, sem vínculo trabalhista. O autor, o senador licenciado Garibaldi Alves Filho, que hoje é ministro da Previdência, também propõe incluir na lei a pesca industrial, definindo regras sobre relação de trabalho, “no sentido de preservar os direitos do pescador profissional”.
Como explicou o relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), veto da Presidência da República excluiu as duas modalidades de pesca quando da sanção da lei, sob a justificativa de ausência de definição de contratação comercial e insuficiente caracterização de contrato de parceria.
Ainda conforme o relator, o veto gerou “incômodas lacunas no ordenamento jurídico”, situação que exigiu os ajustes propostos por Garibaldi. O senador Flexa Ribeiro lembrou também que a prática de contrato de parceria na pesca artesanal está presente em todo o litoral, envolvendo um grande número de pescadores.
O autor também sugeriu alterar a Lei 11.959/09 para equiparar a pesca à atividade agropecuária.
Durante a discussão do PLS 423/09, o senador José Pimentel (PT-CE) comentou que essa proposta vem fortalecer ato conjunto dos Ministérios da Pesca, do Trabalho e da Previdência Social que resultou na criação do Cadastro Nacional de Pescadores do Brasil. Esse registro inclui mais de 900 mil pescadores, com situação regularizada para recebimento de seguro-desemprego e benefícios previdenciários.