De acordo com o chefe da Divisão de Defesa Sanitária Animal, Nelmo Adams, priorizar municípios com agentes vacinadores habilitados tem o fim de garantir a efetiva imunização do rebanho no maior número de propriedades possível, através do acompanhamento da aplicação das doses e “alcançar nosso objetivo que é contabilizar um maior número de animais efetivamente vacinados”.
Os agentes vacinadores comunitários devem ser habilitados por meio dos comitês municipais de agropecuária junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa). Os vacinadores de campo serão treinados pela Seapa, recebendo, após, a habilitação. Por esses agentes, deverá ser exercida uma fiscalização mais abrangente das doses doadas, no momento de sua aplicação.
A Portaria reafirma as datas das campanhas, primeira etapa em maio (todos os animais) e segunda em novembro (animais jovens), assim como a doação de doses para os produtores enquadrados no Pronaf e que possuam até 50 cabeças.
Também terão direito a ganhar as doses da vacina os proprietários de bovídeos estabelecidos em áreas urbanas consideradas de risco e que tenham até 15 cabeças.
O Governo do Estado está adquirindo seis milhões de doses da vacina, destinando cinco milhões para a primeira fase e um milhão para a segunda, em novembro. No primeiro período, deverão ser imunizados todos os bovinos e bubalinos, sendo o reforço, na segunda etapa, apenas para os animais jovens de até 24 meses de idade.
Para a movimentação dos bovídeos, a emissão das Guias de Trânsito Animal (GTAs) devem respeitar os prazos, contados a partir da última vacinação contra a febre aftosa: 15 dias para animais com uma vacinação (adultos) e sete dias para bovídeos com duas vacinações (jovens).
Os produtores devem estar atentos, entretanto, porque não poderão movimentar o rebanho de sua propriedade durante os períodos de imunização, caso não estejam em dia com a vacinação da etapa em curso. A exceção fica àqueles animais destinados ao abate imediato que ficam dispensados, desde que a propriedade esteja em dia.