O objetivo deste defeso é a proteção dos camarões jovens em fase de recrutamento e desova. Não é permitido o uso de qualquer petrecho de pesca.
As pessoas físicas ou jurídicas que se utilizam dessas atividades deverão fornecer ás superintendências do Ibama nos Estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, até o último dia que antecede o período (31/03), relação detalhada do produto estocado, sendo tolerado o desembarque dessas espécies até o segundo dia útil após o início do defeso.
O descumprimento da portaria sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto n.º 6514/2008. A multa para esse crime varia de R$ 700 a R$ 100 mil e poderá haver perda da embarcação, dos petrechos de pesca e do produto e o cancelamento da licença de pesca, além de os infratores serem responsabilizados por processo criminal instaurado pelo Ministério Púbico Federal.
O superintendente lembra, ainda, que o exercício da pesca de arrasto motorizado no litoral de Sergipe a menos de duas milhas náuticas da costa está sujeita às mesmas sanções.
Em Sergipe, o defeso acontece em duas fases distintas: a primeira, de 1º de abril a 15 de maio, e a segunda, de 1º de dezembro a 15 de janeiro.