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Produtor rural do Rio Grande do Sul tem até 30 de abril para regularizar cadastros

Quem possui animais e ainda não tem cadastro de propriedade rural ou de produtor rural deve procurar a unidade local para preencher os formulários e evitar multasTermina em 30 de abril o prazo para os produtores rurais gaúchos regularizarem a situação cadastral junto à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul (Seapa-RS). Após essa data, entra em vigor o Decreto 50.072/13, e quem não estiver de acordo com a nova regra estará cometendo infração.

Quem possui animais e ainda não tem cadastro de propriedade rural ou de produtor rural deve procurar a unidade local (inspetoria ou posto veterinário) para preencher os formulários e evitar multas. A Seapa também recomenda a atualização do saldo de animais através da declaração anual ou complementar de rebanho. A regularização e os cadastros são gratuitos e devem ser realizados para todas as espécies.

A chefe do Departamento de Defesa Sanitária da Seapa, Ana Carla Vidor, lembra que o novo decreto não muda as obrigações dos produtores e detentores de animais, apenas modifica as penalizações para aqueles que não cumprirem as normas.

– Quem já está dentro da lei não tem que temer multas. E quem não está na regra, tem até o final deste mês para procurar as IVZs e regularizar a situação – afirma.

As autuações podem variar entre 60 UPFs (R$ 780,00) e 20 mil UPFs (R$ 260 mil), dependendo da infração.

Ana Carla salienta que a base do trabalho da Defesa Sanitária envolve conhecer a população de animais (de todas as espécies) e sua localização. Ela afirma ainda que a medida tem como principal objetivo colaborar para a criação de estratégias de defesa e agilizar a ação do serviço oficial em caso de ocorrência de doenças.

Equinos

Proprietário de equinos também devem estar alerta em relação ao novo decreto. Todo animal em trânsito deve portar a GTA (Guia de Trânsito Animal). Para obter a guia, o proprietário deve, além de ter os cadastros junto à Seapa, ter realizado o exame para diagnóstico de anemia infecciosa equina (válido por 60 dias). A exigência é uma medida para controle da enfermidade que pode causar grandes prejuízos aos criadores gaúchos.

O chefe do Programa de Sanidade Equina da Seapa, Gustavo Diehl, explica que, caso a análise da prevalência da doença no rebanho equino aponte baixo nível de ocorrência, será possível tentar o aumento do prazo de validade do resultado do exame.

O decreto também trata sobre a participação de animais em eventos como rodeios e cavalgadas, que reúnem grande número de equinos. Nestes casos, também estão previstas penalidades em caso de não cumprimento das exigências do decreto. A secretaria já está em contato com os movimentos tradicionalistas para orientar os participantes e divulgar as exigências. O objetivo é garantir o cumprimento da lei e a segurança aos criadores.

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