Produtores de Mato Grosso vendem gado fora do Estado em busca de melhores preços

De acordo com representantes do setor, concentração de frigoríficos de uma mesma empresa dificulta valorização da arroba em algumas regiõesPecuaristas de algumas regiões de Mato Grosso passaram a vender gado para outros Estados, onde conseguem maior valor pela arroba. Os animais são transportados em caminhões, em viagens que chegam a 1,6 mil quilômetros. Para as lideranças do setor, o que motiva a comercialização para destinos distantes é o alto número de frigoríficos de uma mesma empresa em determinadas regiões, provocando queda nos preços. O caminhoneiro Deusdete de Souza relata ter viajado mais de 20 horas de Água Boa (MT) a Rio

– É uma carga viva e a gente tem que cuidar bem nas curvas. Porque é um veículo alto e na curva, se você entrar correndo, o gado vai todo para o lado. É onde dá vexame – diz.

O custo do frete chega a R$ 5,5 mil e o gado tem preço médio de R$ 73,00 a arroba, pago pelo atravessador na propriedade, à vista. Se os animais fossem vendidos para os frigoríficos da região, o produtor não receberia mais do que R$ 72,00 pela arroba. A menos que a venda seja a prazo. Neste caso, o preço pode chegar a R$ 76,00, segundo o vice-presidente da Famato, Marcos da Rosa. Para ele, a situação é consequência da concentração de frigoríficos no Estado.

– A dificuldade é exatamente essa. Eles se balizam em cima do frigorífico, da empresa que está na concentração. Não se balizam no mercado. Com certeza, eles poderiam nos pagar hoje de R$ 4,00 a R$ 5,00 a mais pela arroba – aponta.

O problema, conforme o superintendente da Associação de Criadores de Mato Grosso (Acrimat) Luciano Vacari, é que não existe concorrência entre frigoríficos. Principalmente no nordeste do Estado, onde se concentra a produção pecuária. Segundo Vacari, a região conta com seis milhões de cabeças de gado, com somente um grupo frigorífico atuando no mercado. 

– Isso traz resultados diretos para o preço pago ao pecuarista. A gente vê frigoríficos de fora do Estado buscando gado nesta região, pagando preços muito mais remuneradores do que aqueles frigoríficos que estão operando em Barra do Garça. Ou seja, existe alguma coisa errada – afirma.

Os principais frigoríficos localizados em Mato Grosso, cadastrados no Sistema de Fiscalização Federal (SIF), respondem por mais de 90% dos abates.  Na região nordeste do Estado, de cinco empresas, três estão fechadas e as duas em funcionamento pertencem ao Grupo JBS. Na região dos municípios de Juara e Juína, três frigoríficos são do grupo JBS. O único que não pertence à empresa está fechado.

A presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Kátia Abreu, diz considerar o fato uma distorção no mercado. E aponta que a entidade tentará mudar a situação.

– Para corrigir esta distorção, estamos solicitando ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), já conversei com o presidente Luciano Coutinho, para que possa financiar também frigoríficos médios do país, para que eles possam se fortalecer e também fazer parte de uma justa concorrência. De uma concorrência saudável, para melhorar a performance dos produtores de gado, de boi gordo do país – informa.

Procurados pela reportagem do Canal Rural, o Grupo JBS e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça emitiram notas oficiais. Confira:

Comunicado da JBS:

Mato Grosso é um importante centro de produção para a JBS. Suas unidades estão estrategicamente distribuídas pelo Estado, garantindo uma melhor eficiência e uma consistente relação com os pecuaristas. A companhia possui concorrentes em todas as regiões em que atua. Em alguns casos, são frigoríficos com atuação estadual e até municipal, mas que concorrem dentro das mesmas condições estabelecidas pelo mercado. A JBS acredita que a livre concorrência é a melhor maneira de garantir uma opção democrática a todos os participantes do mercado, fazendo com que todos busquem o máximo de sua eficiência.

Comunicado da Secretaria:

1. O fato de o JBS ser o único frigorífico no Nordeste não é um ilícito anticoncorrencial e, portanto, não há o que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça fazer.

2. Se as aquisições do JBS se enquadrarem nos critérios do art. 54 da lei 8884/94 (faturamento bruto superior R$ 400 milhões ou participação de mercado superior a 20%), essa empresa deverá notificar a SDE acerca dessas aquisições. Essas aquisições poderão ser autorizadas integralmente, parcialmente ou não-autorizadas pelo Cade. Podemos citar como exemplo o caso Sadia-Perdigão, em que o Cade autorizou parcialmente as aquisições e determinou a venda de vários ativos dessas empresas a terceiros.